Um homem, condenado pelo Tribunal do Júri em Vilhena por matar o parceiro de sua ex-esposa, teve suas condenações mantidas, mas a pena foi ajustada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele foi condenado por homicídio, roubo de um celular e corrupção de menor. Segundo os autos, o réu e a vítima eram amigos de infância, mas o novo relacionamento da ex-esposa levou o réu a planejar o crime.
A decisão da 2ª Câmara Criminal indica que o réu, inconformado com a separação e ao ver a ex-mulher com o amigo, premeditou o crime e convenceu um adolescente a participar, alegando que a vítima abusava sexualmente de sua filha. Assim, o réu e o adolescente atraíram a vítima para um local isolado, onde a mataram com facadas e pauladas.
A pena total, inicialmente de 23 anos e 6 meses de reclusão, foi reduzida para 21 anos, 2 meses e 20 dias.
O crime ocorreu em 5 de janeiro de 2022, no Residencial União, em Vilhena.
O julgamento da Apelação Criminal (n. 7000101-18.2022.8.22.0014) aconteceu em sessão eletrônica entre 26 e 30 de agosto de 2024, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da Câmara), Álvaro Kalix (relator) e Francisco Borges.